Os princípios básicos da Administração pública podem ser expressos ou implícitos, sendo estes reconhecidos a partir da
interpretação da doutrina e jurisprudência, impondo determinados padrões e balizas para atuação da Administração pública.
Dentre eles, está o princípio da indisponibilidade do interesse público que
A
prevalece sobre os demais princípios implícitos e explícitos, mitigando o próprio princípio da legalidade, na medida em que
faculta ao Gestor Público, até mesmo por ato administrativo, afastar a aplicação de lei que o autorize a transigir, por ofensa
à indisponibilidade do interesse público.
B
determina que os interesses privados não possam se sobrepor ao interesse público, inviabilizando que as matérias de
conteúdo patrimonial, sob litígio durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, sejam submetidas e
decididas por mecanismos privados para resolução de disputas.
C
impede a celebração de termos de ajustamento de conduta com a Administração pública, já que exclui a possibilidade de
negociação de seu conteúdo entre os partícipes, sob pena de ofensa à legalidade.
D
é uma das facetas do princípio da licitação, ao lado do princípio expresso da impessoalidade, evitando privilégios e
favorecimentos direcionados àqueles que possam não executar o objeto da contratação satisfatoriamente.
E
fundamenta o sacrifício ao exercício de competências atribuídas por lei à Administração pública, como a instalação de
infraestrutura rodoviária sobre área irregularmente ocupada por movimento de sem-teto.