Sobre a responsabilidade civil do Estado, prevê a Constituição
Federal que as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável
A
pelo contrato público.
B
que seja detentor de cargo efetivo ou comissionado.