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José, residente em Palmas - TO, não pagou a fatura de energia elétrica de sua residência relativamente ao mês de abril de 2007. Nessa mesma conta, foi cobrada a contribuição de iluminação pública. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.
Conforme entendimento do STJ, a concessionária não pode suspender o fornecimento de energia elétrica, em face do princípio da continuidade do serviço público.
O serviço de fornecimento de energia elétrica a José se caracteriza como impróprio e individual.
Não se exige que José seja notificado da ausência de pagamento para que haja o corte de energia elétrica.
A tarifa e a contribuição de iluminação pública têm natureza tributária.