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Lindinalva Pinho Rosa é servidora pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, exercendo atividades como enfermeira em hospital público, com carga horária semanal de 20 horas. Lindinalva prestou concurso para o cargo de enfermeira em programa do Ministério do Trabalho, também com carga horária de 20h semanais e foi aprovada. Ao fazer os encaminhamentos necessários para tomar posse no novo cargo, e dada a necessidade de declarar seus vínculos de trabalho, Lindinalva ficou em dúvida sobre a possibilidade de poder acumular os dois cargos no serviço público federal. De acordo com o texto da lei 8.112/1990, você diria que é CORRETO afirmar:
Lindinalva não pode acumular o exercício dos dois cargos, pois a legislação só permite acumulação de cargos na área da saúde para o médico.
Lindinalva não poderá acumular o exercício dos cargos, pois isto só seria possível se um dos cargos fosse de professor.
Lindinalva não poderá acumular o exercício dos dois cargos dada a impossibilidade da carga horária de 40h semanais.
Lindinalva poderá acumular o exercício dos dois cargos, pois a lei 8.112/1990 acolhe a acumulação de dois cargos de enfermeira, desde que haja compatibilidade de horários.
Lindinalva não poderá acumular os dois cargos porque a acumulação se daria em órgãos diferentes, no caso Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.