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SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade não deve ser limitada aos bens que bastem ao ressarcimento do dano.
A contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local, não constitui, por si só, ato de improbidade administrativa.
Emitir laudo médico de sua competência em seu próprio benefício não caracteriza ato de improbidade administrativa.
A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, dispensada a indicação de sua autoria.