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SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, bem como por motivo de conveniência ou oportunidade.
Das decisões administrativas cabe recurso com base em razões de legalidade, mas nunca por razões de mérito.
Caso inexista ofensa ao interesse público ou prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.