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Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão, em...

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão, em alguns casos, ser alterados unilateralmente pela Administração e, em outros, por acordo entre as partes, apresentadas as devidas justificativas, quando:

I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;

II. conveniente a substituição da garantia de execução;

III. necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV. necessária a modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, desde que respeitados os limites permitidos pela Lei nº 8.666/1993.

Dos itens, verifica-se que estão corretos


A

I e II, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.