De acordo com a classificação e enumeração dada pela Lei no 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público
A
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo.
B
exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica
que tenha interesse suscetível de ser amparado por
ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público, durante a atividade.
C
perceber vantagem econômica para intermediar a
liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
natureza.
D
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem
observar as formalidades previstas na lei.
E
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
ou diverso daquele previsto, na regra de
competência.