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Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, em relação à autorização de uso de bem público, assinalar a alternativa CORRETA:
É regulamentada por Decreto Municipal, considerando que tem prazo de duração.
É um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo para duração.
Não se justifica pelo predomínio do interesse do particular, mesmo que atenda ao interesse público.
O fechamento de uma rua para a realização de uma festa popular não é um exemplo de autorização de uso de bem público, trata-se apenas de uma autorização constitucional fundamental do ir e vir.