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Ao se tratar de controle da Administração Pública, a referência ao recurso hierárquico pode ser definida como:
O pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior àquela que proferiu o ato.
Aquele dirigido a autoridade ou órgão inferior dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado.
O ato utilizado pelo servidor público quando punido pela Administração Pública, no momento em que se descobrem novas provas de sua inocência.
Aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.


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