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Sabendo, conforme prescreve a lei 8.112/1990, que o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança e que a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei, é INCORRETO afirmar que
A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
A posse ocorrerá no prazo de sessenta dias (60) contados da publicação do ato de provimento.
À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.