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Com fulcro na Lei n.º 8.112/1990, sem qualquer prejuízo...

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Com fulcro na Lei n.º 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por


A

9 (nove) dias consecutivos, em razão de casamento.


B

2 (dois) dias consecutivos, para doação de sangue.


C

3 (três) dias consecutivos, sem qualquer comprovação, para alistamento ou recadastramento eleitoral.


D

8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge.