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“Os bens e interesses públicos não pertencem à administração pública nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas administrá-los em prol da coletividade, esta, sim, a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos”.
O fragmento acima se refere à diretriz que norteia os princípios da Administração Pública, denominada
supremacia do interesse público.
tutela ou controle.
presunção da legitimidade.
indisponibilidade.
razoabilidade.