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A doutrina e a jurisprudência nacional reconhecem a existência de dois tipos de fundação governamental: as de direito público e as de direito privado. NÃO faz parte dos traços comuns dessas duas espécies
a inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
a imunidade tributária no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
a vedação de acumulação de cargos e empregos públicos.
a submissão às normas gerais de licitação estabelecidas por lei federal.
o controle pelos Tribunais de Contas.