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Quanto ao direito fundamental ao acesso à informação pública, corolário do princípio da publicidade, é incorreto afirmar:
Quando se tratar de informações essenciais à tutela de direitos fundamentais, os órgãos ou entidades públicas estão obrigados a encaminhar ao Ministério Público os pedidos de informação indeferidos acompanhados das razões da denegação;
Subordinam-se à lei de acesso às informações as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão;
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada em ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo de 25 (vinte e cinco) anos o prazo mais longo previsto na referida classificação;
O pedido de acesso às informações de interesse público não precisa ser justificado, devendo conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada;
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob o sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.