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O Estado não poderá ser responsabilizado por atos decorrentes de seus agentes.
O agente público causador do dano não poderá ser demandado em via de regresso pelo Estado.
O Estado sempre responderá pelos danos causados aos administrados.
O Estado, juntamente com o servidor causador do dano, arcará, na proporção de cinquenta por cento cada um, pelos prejuízos decorrentes de sua atuação.
A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado