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Da decisão que indefere requerimento formulado por servidor aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, caberá
recurso dirigido à autoridade imediatamente superior à que tomou a decisão, a ser interposto no prazo de 5 dias, contados da publicação da decisão.
pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão não publicada.
recurso dirigido à autoridade máxima do órgão, a ser despachado em 5 dias e decidido em 30 dias contados do seu recebimento.
pedido de reconsideração dirigido à autoridade imediatamente superior à que tomou a decisão, a ser apreciado em 5 dias após o recebimento.
recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a ser interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão.