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Segundo a lei 9.784/99, órgão competente perante o qual tramita o processo administrati...

Segundo a lei 9.784/99, órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Nesse sentido, a intimação observará a antecedência mínima de:


A

Dois dias úteis quanto à data de comparecimento.


B

Três dias úteis quanto à data de comparecimento.


C

Cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.


D

Dez dias úteis quanto à data de comparecimento.


E

Quinze dias úteis quanto à data de comparecimento.