Segundo a lei 9.784/99, órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do
interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Nesse sentido, a intimação observará a antecedência mínima de:
A
Dois dias úteis quanto à data de comparecimento.
B
Três dias úteis quanto à data de comparecimento.
C
Cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
D
Dez dias úteis quanto à data de comparecimento.
E
Quinze dias úteis quanto à data de comparecimento.