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Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores" (Lei n° 8.666/1993, artigo 28). Essa documentação se refere à
qualificação técnica.
regularidade fiscal e trabalhista.
qualificação econômico-financeira.
capacitação técnico-profissional.
habilitação jurídica.