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O Art. 87 da Lei 8.112/90 dispõe: após cada quinquênio de...

O Art. 87 da Lei 8.112/90 dispõe: após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até:


A

Trinta e seis meses, para participar de curso de doutorado.


B

Vinte e quatro meses, para participar de curso de mestrado.


C

Doze meses, para participar de curso de especialização ou aperfeiçoamento.


D

Seis meses, para participar de curso de capacitação profissional.


E

Três meses, para participar de curso de capacitação profissional.