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O Município de Salvador, por meio de sua Secretaria de Obras, contratou, após regular p...

O Município de Salvador, por meio de sua Secretaria de Obras, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para realizar determinada obra de engenharia. Apesar de o Município contratante ter cumpridos suas obrigações legais e contratuais, a contratada não cumpriu, regular e integralmente, o contrato. Sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o devido processo administrativo legal, aplicar ao contratado a sanção administrativa de


A

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.


B

proibição de contratar com o poder público municipal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de até 8 (oito) anos.


C

multa de até três vezes o valor do contrato, independentemente de sua previsão no contrato ou no instrumento convocatório.


D

interdição das instalações físicas da sede da sociedade contratada até o integral ressarcimento ao erário, acrescido de multa diária.


E

obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário, inclusive decretando a indisponibilidade de bens da empresária e de seus sócios.