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A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013
é nula de pleno direito em razão da indisponibilidade do interesse público.
pode ser realizada, independentemente de admissão de participação no ato ilícito pela pessoa jurídica investigada.
suspende o prazo prescricional para eventual ação de responsabilidade pela prática de ilícito.
acarreta a isenção integral de eventual multa referente ao ilícito investigado.
não desonera a pessoa jurídica da obrigação de reparação integral do dano causado.