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A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, repercutindo na sua execução, sendo necessária a recomposição dos preços. Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama:
fato da administraçao.
interferência imprevista.
fato do príncipe
força maior.
caso fortuito.