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De acordo com a Lei nº 8.112/90, é expressamente proibido ao servidor público:
promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
retirar qualquer objeto da repartição e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, nos casos de prejuízo ao erário.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente em qualquer grau civil.