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A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,
decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
por dano causado a terceiros, determina que ele responda perante a Fazenda Pública, independentemente de culpa.
determina que as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.
não se estende aos sucessores do servidor público que venha a falecer no curso do processo administrativo ou judicial.
considera que absolvição judicial, afastando a autoria do servidor, não repercute na esfera administrativa.