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Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei...

Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva.


A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de


A
serviços profissionais.

B
gêneros não perecíveis.

C
obras de valor inferior a R$ 650.000,00.

D
serviços de valor superior a R$ 80.000,00.