Imagem de fundo

Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, se...

Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de:


A

órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;


B

autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;


C

fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;


D

entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;


E
entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.