Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de:
órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;
autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;
fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;
entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;