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A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obtenção de acesso às informações públicas, tendo criado instrumentos que possibilitam à pessoa o recebimento de tais informações dos órgãos e entidades.
De acordo com a referida Lei,
considera-se informação sigilosa aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
sigilo é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou pessoal por eles produzidas ou custodiadas.
cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.