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No exercício do seu cargo, o servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Com relação a isso, podemos afirmar que:
A apuração das irregularidades cometidas pelo servidor cabe exclusivamente à estância administrativa superior.
Cabe à administração pública assumir todos os prejuízos causados à vítima pelos danos causados pelo agente público, cabendo, no entanto, ação regressiva do primeiro em relação ao segundo.
A reparação dos prejuízos causados pelo agente público a terceiros é limitada ao salário deste agente.
As sanções penais, cíveis ou administrativas não são aplicáveis a pessoal contratada temporariamente em função de excepcional interesse público.