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“Joaquim é motorista de uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, integrante da administração pública municipal. Em determinada manhã, durante o horário de trabalho, em razão de uma distração enquanto trafegava com o veículo de trabalho, Joaquim acaba por abalroar o veículo de Antônio, causando-lhe prejuízos de ordem patrimonial.” Neste caso, considerando as regras sobre responsabilidade civil constitucionalmente previstas, assinale a alternativa correta.
Para que Antônio tenha o dano ressarcido, terá que demonstrar que Joaquim agiu de forma imprudente, ou seja, deverá comprovar a existência de culpa.
Neste caso, a sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, responderá objetivamente pelos prejuízos causados por Joaquim.
No caso em tela, não há que se falar em responsabilidade objetiva, vez que, embora seja integrante da administração pública municipal, a sociedade de economia mista não é pessoa jurídica de direito público.
Antônio só poderá exigir o ressarcimento do prejuízo em face de Joaquim, pois no caso em apreço verificou-se que o dano decorreu de imprudência do motorista, e não da atividade de prestação de serviço público.
Caso a sociedade de economia mista seja condenada a ressarcir os prejuízos de Antônio, não poderá demandar o valor pago em face de Joaquim, já que a sociedade deve arcar com os riscos de sua atividade econômica.