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Os bens públicos da união e autarquias federais são regulados pela lei:
Artigo 5º CF/88 e leis diversas.
Artigo 33º CF/88 e Federal.
Artigo 7º CF/88.
Artigo 20 da constituição federal de 1988 e Artigo 98 do código civil.
Lei Federal 8666/93.