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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
quinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
vinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
três anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.