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Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 45 a 50.
Não é obrigatório que o órgão público autorize ou conceda o acesso imediato à informação disponível, mesmo que esta não possua restrições de acesso previstas em lei.