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Um ato que produza efeitos jurídicos de natureza concreta e...

Um ato que produza efeitos jurídicos de natureza concreta e se consubstancie em exteriorização de vontade da Administração pública quando esta estiver agindo valendo-se de suas prerrogativas e restrições, enquadra-se na conceituação de ato


A

da Administração, este que produz efeitos sob regime jurídico administrativo ou está sujeito ao direito comum, a depender de seu objeto.


B

administrativo, cujo procedimento para sua edição é sempre implementado de forma complexa.


C

material, cujos efeitos se exaurem com a execução da vontade.


D

administrativo, o que não afasta a necessidade de observância de outros requisitos como condição de validade do mesmo.


E

da Administração, cuja edição por agente incompetente constitui vício insanável de legalidade.