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Diante da qualidade decrescente na execução de um contrato de concessão de serviço público e em virtude das condições econômico- financeiras da concessionária não permitirem mais o nível de investimentos com que se comprometeu, o poder concedente
deve assumir o controle ou a administração do negócio no mesmo ato que decreta a extinção do contrato, a fim de preservar a continuidade do serviço público.
pode assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente, retomando-se a vigência do contrato após a conclusão do procedimento de saneamento da operação.
pode permitir que os agentes financiadores da operação assumam o controle da operação, para fins de reestruturação, mantendo-se, assim, a continuidade da prestação dos serviços públicos.
deve encampar o contrato e promover nova licitação da prestação dos serviços, indenizando-se o concessionário atual após a formalização do contrato.
pode aplicar sanções contratuais à concessionária, excetuadas as de natureza pecuniária, de adimplemento sabidamente inviável.