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As empresas públicas e as sociedades de economia mista, apesar de serem de categorias diversas, apresentam algumas características comuns. Nesse sentido, é correto afirmar que
as empresas públicas e as sociedades de economia mistas possuem capital 100% público.
a única forma jurídica admitida para a empresa pública será a de sociedade anônima.
a sociedade de economia mista é criada diretamente por lei e a empresa pública, por autorização legislativa.
as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais terão todas as suas ações processadas e julgadas na justiça estadual.
o pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.


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