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A responsabilização civil dos agentes públicos exige, necessariamente, independentemente de outros requisitos, a
comprovação de danos ao erário, na medida em que só a Administração pública pode demandar a reparação.
prática de ato doloso, ou seja, a demonstração da intenção de causar prejuízo ao erário ou a terceiros.
demonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos causados ao erário ou a terceiros.
demonstração de que agiam regularmente no exercício de suas funções.
prática de ato comissivo, tendo em vista que não se infere dolo ou culpa de conduta omissiva.