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No processo administrativo, será observado o critério de...

Processo administrativo




O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou sej a, de um lado, o adminis trado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como t erceiro, estranho à controv érsia, mas como parte que atua no próprio interesse e n os limites que lhe são impostos por l ei.

Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da p rópria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes” no entanto, partindo - se do conceito de “par te” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos p rocessos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.


Imagem associada para resolução da questão



Tendo o texto acima apenas como referênci a inicial, julgue os itens de 46 a 50 de acor do com a Lei n.º 9.784/1999.


No processo administrativo, será observado o critério de atendimento a fins de interesse pessoal, sendo permitida a renúncia total, mas não a parcial, de poderes e competência, independentemente de haver expressa autorização em lei.


C
Certo

E
Errado