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De acordo com a Constituição Federal, órgãos públicos
criados por lei são entidades paraestatais destinadas à prestação de serviço público de relevante interesse coletivo ou necessário aos imperativos de segurança nacional.
criados por lei que estipule suas competências e finalidade de interesse público possuem personalidade jurídica própria e integram a Administração Pública Indireta.
somente podem ser criados por lei complementar específica que defina sua área de atuação, observados imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
são entidades com personalidade jurídica própria, com competência para atuar como agentes normativo e regulador da atividade econômica, gozando das mesmas prerrogativas atribuídas à Administração Pública Indireta da qual fazem parte.
podem firmar, com o poder público, contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho mediante ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.