Em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público,
admite-se a celebração de compromisso que tenha por objeto a eliminação de irregularidade, incerteza jurídica e situação litigiosa, celebrado entre a entidade pública lesada e o responsável pela prática irregular, com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
estendem-se os efeitos de acordo de leniência firmado entre a entidade pública lesada e as pessoas responsáveis pela prática de atos contra a administração pública, com fundamento na Lei no 12.846/13.
não se admite transação, acordo ou conciliação.
é possível determinar, cautelarmente, a suspensão dos direitos políticos dos réus.
a perda da função pública e dos bens havidos ilicitamente só se efetivam com a confirmação da decisão condenatória em segundo grau de jurisdição.