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A chamada teoria dos motivos determinantes sustenta que

A chamada teoria dos motivos determinantes sustenta que


A

quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica condicionada aos motivos apresentados pela Administração.


B

ainda que produzido o ato administrativo por pessoa competente, sua validade fica condicionada à existência de motivos de interesse público.


C

quando o ato administrativo implicar constrição de direitos individuais, a Administração deve demonstrar o caráter imprescindível da sua adoção, em detrimento de outro ato menos oneroso ao particular.


D

ainda que em determinados casos a lei tenha deixado certa margem de discricionariedade à Administração, os motivos dos atos administrativos serão sempre vinculados à finalidade pública.


E

quando servidor público for flagrado reincidindo em falta grave, deverá ser afastado, sem direito de defesa.