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De acordo com os critérios que permitem distinguir a polícia judiciária da polícia administrativa, é INCORRETO afirmar que a polícia judiciária:
É exercida com autoexecutoriedade e coercibilidade. Porém em algumas situações a polícia judiciária dependerá de autorização judiciária, como por exemplo, no caso de interceptação telefônica.
Age somente repressivamente e a polícia administrativa age preventivamente.
Atua de maneira vinculada ou discricionária.
É privativa de corporações especializadas e a polícia administrativa por vários órgãos administrativos.
Atua exclusivamente com base no princípio da tipicidade.