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Atente para o trecho a seguir: “(...) pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público”. Trata- se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12a. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2014.
O fragmento acima se refere ao conceito de: