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Em tema de serviços públicos, considera-se encampação:

Em tema de serviços públicos, considera-se encampação:

A
o instrumento através do qual, por meio de decreto do chefe do Poder Concedente, a Administração Pública retoma temporariamente um serviço público, durante o prazo da concessão, em virtude do cometimento de falta contratual pelo concessionário;

B
o mecanismo extintivo do contrato de concessão através do qual a Administração Pública, por meio de decreto do chefe do Poder Concedente e após prévia indenização, retoma a prestação do serviço público concedido, durante o contrato de concessão, em virtude do interesse público predominante;

C
o mecanismo através do qual, no advento do termo final do contrato de concessão, os bens afetados à prestação do serviço revertem ao patrimônio do Poder Concedente em virtudedo princípio da continuidade do serviço público;

D
a forma de extinção do contrato de concessão consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização;

E
a forma de extinção da concessão através da qual o Poder Concedente, mediante decreto autorizativo e após prévia indenização em títulos da dívida pública, retoma o serviço público concedido, durante o prazo da concessão, em caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário.