Em tema de serviços públicos, considera-se
encampação:
A
o instrumento através do qual, por meio de decreto
do chefe do Poder Concedente, a Administração
Pública retoma temporariamente um serviço público,
durante o prazo da concessão, em virtude do
cometimento de falta contratual pelo concessionário;
B
o mecanismo extintivo do contrato de concessão
através do qual a Administração Pública, por meio
de decreto do chefe do Poder Concedente e após
prévia indenização, retoma a prestação do serviço
público concedido, durante o contrato de concessão,
em virtude do interesse público predominante;
C
o mecanismo através do qual, no advento do termo
final do contrato de concessão, os bens afetados
à prestação do serviço revertem ao patrimônio
do Poder Concedente em virtudedo princípio da
continuidade do serviço público;
D
a forma de extinção do contrato de concessão
consistente na retomada do serviço pelo poder
concedente durante o prazo da concessão, por
motivo de interesse público, mediante lei
autorizativa específica e após prévio pagamento
de indenização;
E
a forma de extinção da concessão através da qual
o Poder Concedente, mediante decreto autorizativo
e após prévia indenização em títulos da dívida
pública, retoma o serviço público concedido,
durante o prazo da concessão, em caso de
inexecução total ou parcial do contrato por parte
do concessionário.