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De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, a alienação de...

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, a alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensadas estas nos seguintes casos:

I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social.

II. Dação em pagamento.

III. Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

IV. Venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

V. Venda de materiais e equipamentos para associação sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração Pública.

VI. Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

Conforme a Legislação, a dispensa irá ocorrer nos casos


A
II e V, apenas.

B
I, II, IV e VI, apenas.

C
III, IV e V, apenas.

D
I, III, IV e VI, apenas.