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De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, a alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensadas estas nos seguintes casos:
I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social.
II. Dação em pagamento.
III. Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
IV. Venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
V. Venda de materiais e equipamentos para associação sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração Pública.
VI. Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Conforme a Legislação, a dispensa irá ocorrer nos casos