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Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas...

Ano: 2016
Prova: TRF 3ª Região - TRF 3 - Juiz Federal Substituto - 2016

Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:


A

não se sujeitam à exigência de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, diante da supremacia do interesse público


B

sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, tributários e trabalhistas.


C

estão impedidas de atuar nas atividades econômicas que são de livre exploração pelo setor privado.


D

não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado, mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública.