Com relação ao controle externo e interno da Administração Pública, pode-se afirmar como correto que
o controle judiciário dos atos administrativos é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas.
compete ao Tribunal de Contas apreciar a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão da Administração Indireta.
o controle exercido pelo Tribunal de Contas alcança a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria de pessoal do Poder Legislativo.
não compete ao Tribunal de Contas apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal das Fundações Públicas.
o controle de mérito e de legalidade exercido pela Administração Pública sobre sua própria atividade independe de provocação da parte interessada.