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É tradicional a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa. Dentre os critérios que permitem distinguir as duas modalidades de exercício do poder estatal por agentes públicos, é correto afirmar que a polícia judiciária
age somente repressivamente e a polícia administrativa age somente preventivamente.
age sempre de maneira vinculada e a polícia administrativa atua sempre de maneira discricionária.
é privativa de corporações especializadas e a polícia administrativa é exercida por vários órgãos administrativos.
é exercida com autoexecutoriedade e a polícia administrativa é exercida com coercibilidade.
atua exclusivamente com base no princípio da tipicidade e a polícia administrativa atua exclusivamente com base no princípio da atipicidade.