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Segundo a Lei nº 8.666/1993, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras
é obrigatória e deve constar do instrumento convocatório, indicando a modalidade exigida.
não é obrigatória, mas quando exigida é opção do contratado optar por uma das suas modalidades legais.
quando realizada por meio de caução em dinheiro, ao final da execução do contrato o valor depositado deverá ser usado para abater o débito da contratante.
não é obrigatória, mas quando exigida, a Administração Pública deve indicar qual tipo de garantia que o contratado deverá oferecer.
de grande vulto e alta complexidade técnica, o valor da garantia deverá corresponder ao dobro do valor do contrato.