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No que diz respeito ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, o Poder Judiciário
não pode invalidar atos administrativos discricionários, salvo quando identificado desvio de finalidade.
não pode invalidar ato administrativo por vício de legalidade, quando presentes razões de conveniência e oportunidade que justifiquem a sua edição.
pode invalidar atos administrativos cuja motivação tenha se tornado insubsistente, alterando, assim, o juízo de conveniência e oportunidade.
pode invalidar ato administrativo discricionário, quando identificada inexistência ou falsidade do motivo.
somente pode invalidar os atos administrativos vinculados se identificada não correspondência entre as condições fáticas e os requisitos legais para sua edição.